13 Pontos de Atenção em Liquidações Trabalhistas

A fase de liquidação exige atenção aos detalhes. Pequenos erros de cálculo podem aumentar significativamente o valor da execução. Confira os principais pontos que merecem conferência:

1. Aviso-Prévio – Projeção Indevida ou em Duplicidade

Verifique se o aviso-prévio não foi projetado duas vezes. É comum ocorrer duplicidade quando a data de demissão já considera a projeção (aviso trabalhado), ou delimitação de demissão pela sentença já com a projeção. Neste caso é comum encontrar o cálculo acrescentando novo período de aviso, gerando reflexos indevidos em férias, 13º salário e FGTS.

2. Multa do Art. 467 da CLT - Tese Vinculante nº 120

Quando o vínculo de emprego é reconhecido apenas em juízo e houve controvérsia sobre a relação jurídica, a multa do art. 467 da CLT é indevida, conforme entendimento consolidado do TST.

3. RSR e Feriados Não São a Mesma Coisa

Se a decisão deferiu reflexos apenas em RSR, não é possível incluir feriados sem previsão expressa. A Lei nº 605/49 diferencia os dois institutos; logo, incluir feriados sem deferimento expresso viola a coisa julgada (art. 879, § 1º, CLT).

4. FGTS – Atenção ao Reflexo sobre Reflexos

O FGTS deve incidir sobre parcelas salariais. A incidência sobre determinados reflexos pode gerar duplicidade de cálculo quando não houver determinação específica na decisão. Só é possível se houver determinação expressa e autônoma na sentença.

5. Jornada de Trabalho – Respeito aos Limites da Sentença

Se a sentença determina horas extras acima da 8ª diária e 44ª semanal de forma genérica, não cabe incluir automaticamente sábados após a 4ª hora ou considerar feriados/domingos integrais sem previsão. Tal prática majora indevidamente o débito e afronta a coisa julgada

6. Divisor das Horas Extras

A utilização de divisor incorreto altera diretamente o valor da hora extra e de todos os seus reflexos. Sempre confira o divisor aplicável à jornada e à categoria profissional.

7. Reflexos Não Deferidos

Verifique se o cálculo não incluiu reflexos ou verbas rescisórias que não foram expressamente deferidos na sentença ou no acórdão.

8. Minutos de Tolerância

Devem ser observadas as tolerâncias legais previstas para marcação de jornada e intervalos. O desrespeito a esses limites pode gerar horas extras indevidas.

9. Intervalo Intrajornada Após a Reforma Trabalhista

Para períodos posteriores à Reforma Trabalhista, a indenização do intervalo deve observar o tempo efetivamente suprimido e sua natureza indenizatória.

10. DSR sobre Verbas Já Pagas Mensalmente

Algumas parcelas mensais já remuneram os descansos semanais. A incidência de novo DSR pode caracterizar duplicidade de pagamento.

11. Juros e Correção Monetária

Na escolha do índice de correção, a aplicação das teses fixadas pelo STF nas ADCs 58 e 59 costuma ser mais benéfica para a reclamada do que os critérios da nova Lei 14.905/2024.

12. Contribuições Previdenciárias

A base de cálculo do INSS deve respeitar a natureza das parcelas deferidas e os limites previdenciários de cada competência. Falhas nesses pontos aumentam o débito total da execução desnecessariamente.

13. Simples Nacional e Desoneração da Folha

Empresas optantes pelo Simples Nacional (LC 123/2006) ou com folha desonerada devem ter a cota patronal de INSS excluída do cálculo. É vital comprovar o enquadramento tributário ainda na fase de conhecimento, evitando discussões na fase de liquidação e evitando apuração o pagamento de tributos indevidos na execução.

Conclusão

A análise criteriosa da liquidação pode identificar inconsistências relevantes e garantir que a execução observe exatamente os limites definidos pela sentença e pela legislação aplicável.

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